Sua central de monitoramento precisa estar regular até setembro de 2027.
A Lei 14.967 e o Decreto 13.012/2026 passaram a exigir autorização da Polícia Federal para monitoramento eletrônico. Reestruturamos sua empresa agora, para ela estar pronta quando a PF abrir o processo.
O prazo de adequação termina em 09/09/2027.
Consultoria privada, sem vínculo com a Polícia Federal. A autorização é concedida exclusivamente pela PF.
O que a lei exige da sua empresa
Marque o que você já tem. O que ficar âmbar é o que falta resolver antes do prazo.
Fontes: Lei 14.967/2024; Decreto 13.012/2026, arts. 18 e 32; orientações da Polícia Federal em gov.br/pf.
Do diagnóstico ao protocolo
Separar o monitoramento em outro CNPJ, ajustar capital e montar a equipe leva meses. Começar agora evita correria perto do prazo.
Diagnóstico
Lemos seu contrato social, serviços, equipe e central, e mostramos o que muda no seu caso.
Plano de adequação
Separação do CNPJ, objeto social e capital, com a parte societária feita pelo nosso setor jurídico.
Equipe e central
Dimensionamos a equipe mínima, a formação de cada função e a estrutura da central.
Pronta para protocolar
Documentação organizada para o pedido assim que a PF abrir o processo de autorização.
Atendemos empresas de
Licitação sem montar equipe
Para integradores de segurança eletrônica, redes, cabeamento, GPON, telecom e automação. Analisamos o edital e montamos o preço; você decide e disputa.
Enviar o próximo editalAnálise de edital em 48h
1ª por R$ 600Vale a pena entrar? Riscos de inabilitação, exigências técnicas e pontos para impugnar.
Planilha de preços
BDI, encargos e matriz tributária calculados e explicados, prontos para a proposta.
Plano mensal Radar
Até 4 análises de edital e 1 planilha de preços por mês, com prioridade de prazo.
Perguntas frequentes
Vocês tiram a autorização da Polícia Federal?
Não. A autorização é concedida só pela PF. Nós preparamos a empresa para cumprir as exigências e organizamos o pedido.
Já dá para protocolar o pedido?
Ainda não: a PF vai divulgar quando abrir o processo. O que dá para fazer agora é a reestruturação, que é a parte demorada.
Preciso parar de operar?
Não. As empresas seguem operando no prazo de adequação, até 09/09/2027.
Quem faz a parte jurídica e contábil?
Nós mesmos. O nosso setor jurídico conduz as alterações de contrato social, capital e enquadramento, junto com a parte técnica e operacional. Você fala com uma equipe só.
Agende o diagnóstico
20 minutos por videochamada. Você sai sabendo o que muda na sua empresa e o que fazer primeiro.
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