PTAINTEGRAPOR GRUPO NORVIA

Sua central de monitoramento precisa estar regular até setembro de 2027.

A Lei 14.967 e o Decreto 13.012/2026 passaram a exigir autorização da Polícia Federal para monitoramento eletrônico. Reestruturamos sua empresa agora, para ela estar pronta quando a PF abrir o processo.

Parte do prazo já passou

O prazo de adequação termina em 09/09/2027.

09/09/2024Lei 14.967 publicada
Data a definirPF abre o processo
09/09/2027Fim do prazo

Consultoria privada, sem vínculo com a Polícia Federal. A autorização é concedida exclusivamente pela PF.

O que a lei exige da sua empresa

Marque o que você já tem. O que ficar âmbar é o que falta resolver antes do prazo.

Fontes: Lei 14.967/2024; Decreto 13.012/2026, arts. 18 e 32; orientações da Polícia Federal em gov.br/pf.

Do diagnóstico ao protocolo

Separar o monitoramento em outro CNPJ, ajustar capital e montar a equipe leva meses. Começar agora evita correria perto do prazo.

  1. Diagnóstico

    Lemos seu contrato social, serviços, equipe e central, e mostramos o que muda no seu caso.

  2. Plano de adequação

    Separação do CNPJ, objeto social e capital, com a parte societária feita pelo nosso setor jurídico.

  3. Equipe e central

    Dimensionamos a equipe mínima, a formação de cada função e a estrutura da central.

  4. Pronta para protocolar

    Documentação organizada para o pedido assim que a PF abrir o processo de autorização.

Atendemos empresas de

Alarme monitorado
CFTV monitorado
Portaria remota
Rastreamento

Licitação sem montar equipe

Para integradores de segurança eletrônica, redes, cabeamento, GPON, telecom e automação. Analisamos o edital e montamos o preço; você decide e disputa.

Enviar o próximo edital

Análise de edital em 48h

1ª por R$ 600

Vale a pena entrar? Riscos de inabilitação, exigências técnicas e pontos para impugnar.

Planilha de preços

BDI, encargos e matriz tributária calculados e explicados, prontos para a proposta.

Plano mensal Radar

Até 4 análises de edital e 1 planilha de preços por mês, com prioridade de prazo.

Perguntas frequentes

Vocês tiram a autorização da Polícia Federal?

Não. A autorização é concedida só pela PF. Nós preparamos a empresa para cumprir as exigências e organizamos o pedido.

Já dá para protocolar o pedido?

Ainda não: a PF vai divulgar quando abrir o processo. O que dá para fazer agora é a reestruturação, que é a parte demorada.

Preciso parar de operar?

Não. As empresas seguem operando no prazo de adequação, até 09/09/2027.

Quem faz a parte jurídica e contábil?

Nós mesmos. O nosso setor jurídico conduz as alterações de contrato social, capital e enquadramento, junto com a parte técnica e operacional. Você fala com uma equipe só.

Agende o diagnóstico

20 minutos por videochamada. Você sai sabendo o que muda na sua empresa e o que fazer primeiro.

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